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Regulamento do Mega Sorteio Pecan Solution



DADOS DA EMPRESA PROMOTORA


Nome: Pecansolution Consultoria Agropecuária Ltda

Endereço: Estrada Volta da Charqueada, 1940

Cachoeira do Sul – RS – CEP: 96.505-830

CNPJ: 34.880.022/0001-05


Serão promocionados nesta ação os produtos destinados e direcionados exclusivamente ao plantio e produção de noz pecandas seguintes empresas: Agromelca Brasil, Andermatt do Brasil, InnovaAgrotecnologia, Innovak Global, Green Has Itália, TechFértil Tecnologia em Aplicação - da linha de insumos para Noz Pecan e mudas do viveiro Pecansolution.


1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO


1.1. A promoção terá início em 01 de março de 2021 e término em 31 de outubro de 2021 e será realizada em território nacional.


1.2. Os cupons dos participantes deverão ser devidamente preenchidos e depositados em urna lacrada destinada exclusivamente para este sorteio até dia 31 de outubro de 2021, nas condições deste Regulamento.


2. PARTICIPAÇÃO


2.1. Poderão participar do presente sorteio todos os consumidores/clientes da empresa Pecansolution que adquirirem produtos de qualquer seguimento da empresa como: serviços, insumos e mudas no valor acima de R$1.000,00 (mil reais) dentro do período da campanha, com data limite para a entrega dos cupons até 31/10/2021.


2.2. Os participantes receberão 1(um) cupom a cada R$ 1.000,00 (mil reais) em produtos adquiridos, qual deverá ser preenchido e depositado na urna lacrada que estará disponível na sede da empresa Pecansolution à Estrada Volta da Charqueada, 1940, Cachoeira do Sul – RS.


2.3. Não terão validade os cupons que não preencher em as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, nem produtos que foram efetivamente comprados pelo participante fora do período estipulado neste regulamento, desta forma serão automaticamente anulados.


2.4. Não poderão participar da presente promoção os funcionários da empresa Pecansolution Consultoria Agropecuária Ltda, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes impedidos de participar para verificação.


3. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO


3.1. Para participar do sorteio o consumidor/cliente deverá, no período compreendido entre a 0h00min do dia 01/03/2021 até as 23h59min do dia 31/10/2021, preencher os cupons e depositar na urna informando obrigatoriamente os seus dados pessoais: nome completo, e-mail, CPF, endereço completo do pomar e de correspondência, telefone e ainda, o produto que está adquirindo e que habilita a participar do sorteio.


3.2. Os dados pessoais inseridos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para realização, condução e conclusão do presente sorteio.


3.3. Cada consumidor poderá cadastrar, em seu nome e CPF quantos cupons contemplarem sua aquisição de produtos sempre observando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais)para cada cupom, exemplo: aquisição de produto no valor de R$ 1.001,00 (um mil e um real) corresponde a 1 (um) cupom, R$ 1.999,90 (um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) corresponde a 1(um) cupom, R$ 2.398,24 (dois mil trezentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) corresponde a 2 (dois) cupons e assim progressivamente.


3.4. A empresa promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.


3.5. A promotora poderá, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de todas as notas/cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, cópias das notas/cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da promotora.


3.6. O simples ato do preenchimento do cupom pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do participante.


4. CUPONS DA SORTE E DO SORTEIO


4.1. Serão utilizadas para definição do ganhador desta promoção, o contemplado que tiver seu cupom devidamente preenchido e depositado na urna lacrada sob responsabilidade da empresa Pecansolution, e que será sorteado da urna na data de 05/11/2021 em 3(três) categorias de 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) prêmios.


4.2. Os cupons da sorte serão atribuídos ao consumidor/cliente no momento da aquisição dos produtos, e depositados em urna lacrada.


4.3. O sorteio será realizado na data prevista neste regulamento em 05/11/2021 às 14 horas com transmissão via live neste dia e horário acima descrito na página @pecansolution no facebook.


5. PREMIAÇÃO


5.1. Cada um dos contemplados nesta promoção, identificados através do sorteio do cupom, na forma do item 4, receberá como prêmio:


  • 1º prêmio: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em produtos (insumos e/ou mudas)

  • 2º prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais) em produtos (insumos e/ou mudas)

  • 3º prêmio: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em produtos (insumos e/ou mudas)


5.2. O contemplado no sorteio poderá retirar seu prêmio em insumos, mudas ou mesclar conforme seu interesse, respeitando o valor estipulado para cada premiação.


6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS


6.1. Os prêmios estarão exibidos nos materiais de divulgação da promoção, bem como no site www.pecansolution.com.br e em todas nossas redes sociais.


7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS


7.1. Os ganhadores serão divulgados no site www.pecansolution.com.br, e em todos os canais de mídia, sendo avisados desta condição por ligação telefônica ou e-mail.


7.2. Será necessário, ainda, a critério da promotora, que o contemplado apresente seu RG e CPF para a retirada do prêmio.


7.3. Os prêmios serão entregues pela promotora ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do resultado, sendo de responsabilidade única e exclusiva do ganhador pela retirada do prêmio.


8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO


8.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1. A promoção poderá ser divulgada por cartazes, folhetos, displays, internet, em especial no site www.pecansolution.com.br, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da promotora.


9.2. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores, e se persistirem, submetidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


9.3. O regulamento completo da promoção estará disponível no site www.pecansolution.com.br durante todo o período de sua vigência.


9.4. O contemplado cede, a título gratuito, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do sorteio seus direitos de imagem e som de voz, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, mala-direta,materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, entre outros, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela promotora ao contemplado


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